Dignidades Universitárias Aprovadas
A lista de Dignidades Universitárias aprovadas pelo Conselho Universitário pode ser acessada aqui.
De acordo com o Estatuto da UFSC:
Art. 65. A Universidade expedirá títulos de “Doutor Honoris Causa” e “Professor Honoris Causa”, para distinguir profissionais de altos méritos e personalidades eminentes.
- 1º A Universidade, além das dignidades universitárias citadas, poderá conceder ainda as seguintes:
I – “Professor Emérito” – a membro de pessoal docente aposentado, pelos altos méritos profissionais ou por relevantes serviços prestados à Instituição;
II – “Benemérito da Universidade” – a pessoas ou entidades que façam à Universidade doação de alto valor ou a ela prestem serviços considerados de alta e inestimável relevância;
III – “Mérito Cultural” – a personalidades nacionais ou estrangeiras que se destaquem por relevantes atividades ou trabalhos prestados ao desenvolvimento da cultura em qualquer das suas áreas;
IV – “Mérito Universitário” – a personalidades nacionais ou estrangeiras, cuja contribuição ao ensino, pesquisa, extensão ou à causa universitária seja considerada de alta valia à coletividade ou à Instituição;
V – “Mérito Estudantil” – ao estudante da Universidade que obtiver o melhor desempenho no seu Curso.
VI – Técnico-Administrativo Emérito – a membro de pessoal técnico-administrativo aposentado, pelos altos méritos profissionais ou por relevantes serviços prestados à instituição. (Incluído pela Resolução Normativa nº 204/2025/CUn, de 1º de abril de 2025)
- 2º A concessão de quaisquer dignidades universitárias, exceto a de “Mérito Estudantil”, far-se-á mediante proposta do Reitor ao Conselho Universitário, devidamente instruída com o curriculum vitae da personalidade a ser agraciada, ou da relevância dos serviços prestados quando se tratar de entidades, dependendo de aprovação em votação secreta, de três quintos de seus membros.
- 3º As dignidades universitárias serão concretizadas em diplomas e medalhas a serem entregues à personalidade ou entidade homenageada, em sessão solene presidida pelo Reitor e realizada na Universidade.
- 4º A de “Mérito Estudantil”, concedida segundo normas do Conselho Universitário, constará de certificado e medalha, também entregues na sessão solene de colação de grau do formando.