Atribuições

As atribuições do Conselho Universitário estão especificadas no artigo 17 do estatuto da UFSC.

  • exercer como órgão deliberativo, consultivo, normativo, a jurisdição superior da Universidade em matéria de ensino, pesquisa, extensão e administração;
  • julgar, em grau de recurso, os processos originários das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, quando argüida a infringência à Lei;
  • reformar o presente Estatuto por três quintos do total de seus membros,
    submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação;
  • aprovar o Regimento Geral da Universidade e reformá-lo, obedecendo ao quorum do inciso anterior;
  • elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
  • aprovar o Regimento dos demais órgãos da Administração Superior;
  • aprovar as normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
  • apreciar os planos plurianuais de atividades universitárias, apresentados pelo Reitor;
  • normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFSC;
  • apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho;
  • emitir parecer sobre a prestação anual de contas do Reitor;
  • apurar a responsabilidade do Reitor quando, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não-cumprimento de legislação;
  • decidir sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Unidades
    Universitárias e sobre a agregação de estabelecimentos de ensino superior isolados, bem como
    sobre a criação, transformação de regime jurídico ou extinção dos Órgãos Suplementares, na
    forma da legislação;
  • deliberar, em grau de recurso, sobre decisões administrativas do Reitor ou de outros órgãos ou autoridades universitárias, desde que tomadas por delegação desse;
  • propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XII do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por 3/5 (três quintos) dos seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor;
  • decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em qualquer Unidade ou Subunidade, por motivo de infringência da legislação vigente;
  • aprovar o Calendário Escolar;
  • apreciar o relatório anual de atividades, apresentado pelo Reitor;
  • deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias;
  • deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto e no Regimento Geral, bem como sobre questões que neles ou em quaisquer outros regimentos sejam omissas, submetendo a decisão, quando necessário, à homologação do Conselho Nacional de Educação;