Lista de Conselheiros(as)

Prof.  Irineu Manoel de Souza  
Presidente
04/07/2022 a 03/07/2026
Profª. Joana Célia dos Passos
Vice-presidente
04/07/2022 a 03/07/2026

A relação completa está disponível na planilha abaixo: Membros do Conselho Universitário da UFSC.

 

Conforme estabelecido no Estatuto da UFSC, em seu Art. 16, o Conselho Universitário é composto por:

I – do Reitor, como Presidente;

II – do Vice-Reitor, como Vice-Presidente;

III – dos Pró-Reitores das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 20/CUn/2012)

IV – dos Diretores das Unidades Universitárias;

V – de três representantes da Câmara de Graduação; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 20/CUn/2012)

VI – de três representantes da Câmara de Pós-Graduação;

VII – de três representantes da Câmara de Pesquisa;

VIII – de três representantes da Câmara de Extensão;

IX – de um Professor representante de cada Unidade Universitária, eleito pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;

X – de um Professor representante dos Professores de Educação Básica da UFSC, eleito pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;

XI – de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação da UFSC, em quantidade igual a um sexto do número de conselheiros docentes no Conselho Universitário, eleitos pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 129/2019/CUn)

XII – de membros do corpo discente da UFSC em quantidade igual a um sexto do número de conselheiros docentes no Conselho Universitário, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (em quantidade igual a três quartos das representações) e pela Associação de Pós-Graduandos da UFSC (em quantidade igual a um quarto das representações), para um mandato de um ano, sendo permitida uma recondução; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 129/2019/CUn)

XIII – de representantes da comunidade externa, em quantidade igual a um doze avos do número de conselheiros docentes no Conselho Universitário, indicados: pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC (em quantidade igual a um quarto das representações); pela Secretaria de Estado da Educação – SED (em quantidade igual a um quarto das representações); pelos sindicatos ou federações patronais de Santa Catarina (em quantidade igual a um quarto das representações); e pelos sindicatos ou federações de trabalhadores de Santa Catarina (em quantidade igual a um quarto das representações), para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 129/2019/CUn)

§ 1º Os representantes mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo 6 mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos e vacância.

§ 2º As vagas discriminadas no inciso XII serão divididas entre estudantes da graduação e pós-graduação da UFSC, na proporção de dois terços e um terço, respectivamente, devendo ser indicadas pelas respectivas entidades: Diretório Central dos Estudantes e Associação de Pós-Graduandos. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 98/2017/CUn).

Fonte: Estatuto da UFSC.